Ebserh convoca candidatos aprovados no processo seletivo emergencial

 EDITAL Nº 222, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL PSE Nº 2/2020 - EBSERH/ NACIONAL/ HC-UFMG


CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS

O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 02/2020 - EBSERH/ Nacional/ HC-UFMG, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no HC-UFMG - Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, conforme a seguir:

1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:

1.2. FARMACÊUTICO: (Amplo) Bruno Elias Borges

1.4. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS: (Amplo) Vera Lucia Maria De Jesus

1.5. TÉCNICO EM FARMÁCIA: (PNP) Marilene De Cassia Maciel

1.6. TÉCNICO EM NECRÓPSIA: (Amplo) Vanderlei De Souza Pinto

2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:

2.1. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), na UAMAP (Primeiro andar - ala norte, Hospital das Clínicas UFMG), Belo Horizonte/MG, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.

2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.

2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:

a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;

b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.

3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.

3.1. Na forma prevista no Edital nº 02/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.

4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletiv

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