Saiu edital e inscrição concurso CRESS-AC para Agente Fiscal

SAIU edital e inscrição concurso CRESS/AC, para Agente Fiscal!


O Conselho Regional de Serviço Social 26ª Região (CRESS-AC), no Estado do Acre, lançou seu novo Concurso Público 01/2020, destinado ao provimento de uma vaga e formação de cadastro de reserva, para profissional de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Serviço Social.

Sob organização do INSTITUTO QUADRIX, o concurso do CRESS-AC oferece 01 (uma) oportunidade para o cargo de Agente Fiscal, com lotação será em Rio Branco-AC. O vencimento mensal será de R$ 2.507,98 + benefícios:

  • a) Auxílio Alimentação, no valor de R$ 401,30 (quatrocentos e um reais e trinta centavos) por mês; 
  • b) Vale transporte, no valor de R$ 110,61 (cento e dez reais e sessenta e um centavos) por mês;

INSCRIÇÕES CRESS/AC: 


Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, entre 10 horas do dia 27 de agosto de 2020 e 23 horas e 59 minutos do dia 09 de novembro de 2020, observado o horário oficial de Brasília/DF.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de novembro de 2020

A prova objetiva será aplicada na data provável de 06 de dezembro de 2020, no turno da tarde e terá duração de 3 horas e 30 minutos. Os locais de aplicação da prova serão divulgados no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br e no Diário Oficial da União.


REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1 AGENTE FISCAL 


Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Serviço Social. 

Atribuições: Executar a Política Nacional de Fiscalização do conjunto CFESS/CRESS; Assessorar a Direção e Conselho Pleno em assuntos relacionados ao exercício da profissão; subsidiar a Direção nas pautas dos veículos de informação da entidade e avaliar o seu conteúdo; Fiscalizar e inspecionar as atividades de Serviço Social na área de jurisdição determinada pelo CRESS; Propor e realizar atividades educativas de orientação e discussão de questões referentes ao exercício profissional do assistente social, junto aos profissionais e instituições; Elaborar o plano anual de ação da Comissão de Orientação e Fiscalização –COFI; Prestar esclarecimentos a qualquer interessado sobre a formalização e encaminhamento de denúncias éticas, desagravo público, exercício sem registro e situações irregulares; Receber denúncias e tomar as medidas e providências necessárias para sua apuração e elaborar parecer conclusivo a respeito da mesma; Realizar visitas a órgãos públicos e privados que possuem assistentes sociais em exercício ou pessoas exercendo irregularmente a atividade do assistente social; Verificar as condições físicas, técnicas e éticas das atividades de Serviço Social e confirmar se estão sob a responsabilidade de profissionais Assistentes Sociais regularmente inscritos no Conselho; Lavrar termo de orientação e fiscalização/autos de infração bem como autuá-los; Interpretar e esclarecer à população e empregadores, públicos e privados, os instrumentos legais da profissão, competências e atribuições do profissional Assistente Social bem como os direitos dos usuários em relação ao Serviço Social; Propor nas reuniões da Comissão de Orientação e Fiscalização -COFI, a adoção de medidas cabíveis e a notificação para pessoas físicas e jurídicas, após análise das averiguações confirmadas nas visitas; Providenciar o encaminhamento das denúncias ao Conselho Federal e Regional, Ministério Público e outros órgãos pertinentes por meio de emissão de ofícios; Receber e analisar a documentação e objeto de contrato social para inscrição de Responsabilidade Técnica; Organizar e manter atualizado arquivo de pastas de processos e de visitas de fiscalização; Reunir com a Assessoria Jurídica do Conselho para análises e recomendações pertinentes; Propor a Diretoria e/ou Conselho Pleno representar, perante a autoridade policial ou judiciária, a ocorrência de exercício sem registro no conselho, desde que sejam suficientes os elementos de prova disponíveis, necessários à configuração, evidência e comprovação da prática contravencional; Realizar a notificação extra judicial mediante autorização do conselho pleno após vistas da assessoria jurídica; Encaminhar denúncia ética “exoffício” à coordenação executiva membro nato da Comissão Permanente de Ética; Elaborar e relatórios de atendimento e orientação e de visitas de fiscalização, bem como pareceres parciais e/ou conclusivos para o CRESS e CFESS, e para comissões sobre questões que versem sobre o exercício da profissão de assistente social; Orientar as instituições e profissionais assistentes sociais quanto aos procedimentos necessários para regularização do local de atuação do assistente social; Realizar visitas em instituições de ensino superior, promover seminários e encontros para estudantes de Serviço Social, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre estágios e expor sobre a atuação do profissional em Serviço Social; Participar e atuar como membro nato da Comissão de Orientação e Fiscalização –COFI; Realizar levantamentos, mapeamentos e compilações sobre demandas atendidas pela área de Fiscalização, para subsidiar a atuação da Direção e das Comissões Temáticas; Efetuar a seleção, orientação e supervisão de estagiários de Serviço Social; Fiscalizar os concursos públicos e processos seletivos para o cargo de Assistente Social e intervir diante de possíveis irregularidades; Elaborar procedimentos e material de apoio necessários às atividades da fiscalização em conformidade com os encaminhamentos da COFI; Efetuar levantamentos no sistema para análise de informações cadastrais e/ou demandas específicas; Atuar na organização e no apoio operacional de eventos e/ou cursos promovidos pelo Conselho; Participar de eventos próprios e/ou externos ao CRESS(palestras, simpósios, encontros, assembleias, seminários, congressos, dentre outros em matéria de Serviço Social de interesse do Conselho); Participar de programas de capacitação e desenvolvimento profissional promovidos pelo Conselho; Efetuar a leitura e triagem de correspondência eletrônica em matéria de Serviço Social, atender as solicitações e/ou encaminhar às áreas envolvidas; Elaborar e emitir ofícios, cartas, informes, demonstrativos e comunicados em geral; Participar de reuniões da COFI, do Conselho Pleno, diretoria e assembleias para discussão de assuntos gerais e/ou casos específicos e atualização de procedimentos e técnicas e efetivar o encaminhamento das deliberações; Participar dos encontros promovidos pelo conjunto CFESS / CRESS; Manter a Direção do Conselho informada sobre qualquer problema que possa comprometer o desempenho ou a qualidade dos serviços prestados; Atendimento via telefone e/ou pessoalmente para orientações a respeito do exercício profissional; Coletar, sistematizar e analisar dados de natureza técnica e relacionados à fiscalização do exercício profissional com vistas a orientação do exercício profissional e subsidiar o planejamento e ações do Conselho; Subsidiar a qualificação da diretoria, empregados e assessorias do Conselho quanto à Política Nacional de Fiscalização e aos artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662/93; Contribuição em atividades de qualificação da categoria e do corpo de trabalhadores sobre o exercício do CRESS; Atualização de dados cadastrais em todos os procedimentos que impliquem contato com profissionais, inclusive em todas as visitas efetuadas; Controlar e manter o arquivo de documentos, correspondências e serviços de malote da área; Atender presencialmente e por outros meios de comunicação; Efetuar a leitura e triagem de correspondência eletrônica, atender as solicitações e/ou encaminhar às áreas envolvidas; Atuar na organização e no apoio operacional de eventos e/ou cursos promovidos pelo Conselho; Atuar na “força-tarefa” de alguma atividade que demande um trabalho caracterizado como urgente e contribuir para que a finalização atinja os resultados nos prazos determinados; Informar a coordenação executiva sobre qualquer problema que possa comprometer o desempenho ou a qualidade dos serviços prestados; Receber, analisar e viabilizar sugestões dos usuários; Realizar estatísticas quando necessárias; Observar resoluções do CFESS, pareceres jurídicos e deliberações do encontro Nacional CFESS / CRESS no acompanhamento de reuniões do Conjunto CFESS/CRESS, seus espaços de atuação e de ações desenvolvidas e articuladas com outros sujeitos sociais; Executar outras atribuições de mesma natureza e grau de complexidade.

Sobre o CRESS AC


O Conselho Regional de Serviço Social da 26ª Região (CRESS AC) constitui-se uma entidade de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição no Estado do Acre.

O Conselho Regional de Serviço Social da 26ª Região (concurso CRESS AC) é dotado de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social e tem como objetivo básico, disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos que dispõe as Leis 8.662/93.

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